A acreditação de domicílio é um procedimento-chave para as empresas que procuram estabelecer-se legalmente e operar dentro do quadro tributário do Chile.
Em que consiste a acreditação de domicílio?
A acreditação de domicílio é fundamental para qualquer negócio, pois valida a localização a partir da qual irá operar e emitir documentos tributários.
Este trámite es esencial no solo para cumplir con las regulaciones del Servicio de Impuestos Internos en Chile, sino también para realizar transacciones comerciales y recibir beneficios fiscales adecuados.
O que é a Acreditação de Domicílio?
A acreditação de domicílio é o processo através do qual uma empresa demonstra perante o Servicio de Impuestos Internos que dispõe de um estabelecimento físico válido.
Este pode ser um imóvel próprio, arrendado ou até cedido por outro negócio ou particular.
Requisitos para fazer a acreditação de domicílio no Chile
Para acreditar o domicílio, geralmente é necessária a apresentação de documentos que demonstrem o uso autorizado da propriedade onde serão desenvolvidas as atividades da empresa.
Vamos classificar os requisitos para acreditar domicílio em três secções:
Acreditar domicílio se és dono do imóvel:
Si eres el propietario del inmueble donde se va a desarrollar la actividad principal de la empresa, debes presentar documentos que certifiquen la titularidad de la propiedad para acreditar el domicilio fiscal. Estos documentos pueden incluir:
Certificado de domínio vigente do Conservador de Bienes Raíces, que verifica a propriedade.
Original do certificado de avaliação em nome do contribuinte, mostrando o valor fiscal do imóvel.
Escritura de compra e venda, que confirma a transação do imóvel.
Fatura de compra do imóvel, emitida pela construtora se a propriedade é nova.
Carta da construtora ou imobiliária, confirmando a venda e o processo de titularidade em curso.
Acreditar domicílio se arrendas o imóvel:
Se o local onde a tua empresa desenvolve as suas atividades é arrendado, é essencial demonstrar o acordo de arrendamento através de algum dos seguintes documentos:
Contrato de arrendamento assinado, que deve estar em nome da sociedade, não servirá se este estiver em nome de algum dos sócios, deve obrigatoriamente a sociedade ser a parte arrendatária.
Si se emiten documentos que permiten el crédito fiscal de IVA (como facturas), el contrato de arriendo debe estar firmado ante Notario o un Oficial del Registro Civil donde no haya notarios, actualmente el Servicio de Impuestos Internos también admite documentos firmados a través de Firma Electrónica Avanzada.
Contrato de arrendamento com opção de compra (leasing), se aplicável, apresentando o documento original.
3. Cessão de Imóveis para Uso Comercial
Em casos em que o imóvel é cedido para uso comercial, o cessionário deve apresentar:
Autorização escrita perante notário: Documento que confirma a cessão do uso do imóvel por parte do proprietário ou arrendatário.
Identificação do outorgante: Documento de identidade de quem concede a autorização, verificado perante notário.
Estes requisitos asseguram que o imóvel esteja corretamente registado e cumpra com as normativas para o exercício de atividades comerciais.
Requisitos para a Outorga de Contratos de Arrendamento para comprovar domicílio perante o SII no Chile
Para comprovar o domicílio através de um contrato de arrendamento no Chile, este deve ser outorgado por uma das seguintes partes autorizadas:
Proprietários do imóvel: Pessoas que possuem legalmente a propriedade.
Mandatários com poder suficiente: Delegados pelo proprietário para atuar em seu nome.
Arrendatários autorizados a subarrendar: Devem mostrar também o contrato de arrendamento principal.
Corretores de imóveis ou representantes de empresas imobiliárias e/ou construtoras: Devem apresentar uma ordem ou mandato dos proprietários, e a sua relação deve ser verificável mediante documentação adequada.
Representantes designados por uma comunidade ou sucessão: Necessitam apresentar documentos que comprovem a sua posição, autorizados por unanimidade dos membros implicados.
É importante notar que qualquer contrato que inclua cláusulas limitando o uso do imóvel exclusivamente a atividades não comerciais não é válido para comprovar domicílio fiscal.
Quem deve comprovar o domicílio no Chile?
No Chile, a maioria das entidades e pessoas que realizam atividades económicas devem comprovar o seu domicílio perante o Servicio de Impuestos Internos.
Isto inclui todas as empresas, quer operem como pessoas jurídicas ou naturais que emitam faturas.
No entanto, existem exceções significativas para comprovar o domicílio no Chile.
Los profesionales que únicamente emiten Boletas de Honorarios según el Impuesto de Segunda Categoría de la Ley sobre Impuesto a la Renta, así como los organismos del Estado, están exentos de presentar antecedentes para acreditar su domicilio o el de sus sucursales.
Esta medida simplifica o processo para estes grupos e permite-lhes concentrar-se nas suas atividades profissionais sem a carga administrativa adicional de comprovar um domicílio.
Posso comprovar domicílio em lar, casa ou local de residência ou trabalho?
Sim, é possível comprovar o teu domicílio num lar, casa, ou local de residência ou trabalho, se este tiver uso de solo comercial e não residencial.
Lembra-te que poderás tratar junto da municipalidade pertinente a alteração do uso de solo do imóvel.
No entanto, neste ponto recomendamos-te usar um escritório virtual.
Um Escritório Virtual é especialmente útil para as empresas que procuram projetar uma imagem mais profissional e não possuem um estabelecimento comercial ou imóvel onde possam desenvolver as suas operações.
Devo comprovar domicílio cada vez que mude de domicílio?
Sim, é necessário comprovar o domicílio cada vez que a tua empresa mude de localização.
Este procedimiento asegura que toda la información fiscal y legal de tu empresa esté actualizada, lo cual es crucial para recibir notificaciones y cumplir con las obligaciones tributarias correctamente.
Devo comprovar domicílio em cada uma das sucursais?
Sí, debes acreditar el domicilio para cada una de tus sucursales. Cada ubicación donde tu empresa realice operaciones o transacciones debe tener un domicilio acreditado ante el Servicio de Impuestos Internos para garantizar el cumplimiento de las normativas locales y facilitar la gestión de asuntos fiscales.
Se tenho um armazém, devo comprovar o domicílio?
Sim, se tens um armazém que é utilizado no âmbito das operações da tua empresa, também deves comprovar o seu domicílio.
Isto é importante não só para cumprir as normas fiscais, como também para garantir que todas as instalações estejam devidamente registadas e autorizadas para as respetivas funções.
Conclusões sobre a comprovação de domicílio
Garantir que o teu negócio cumpre com a comprovação de domicílio não é apenas um requisito legal, mas uma parte crucial para assegurar o seu funcionamento e credibilidade.
A comprovação do domicílio pode ser feita de forma fácil e simples online através da página do Servicio de Impuestos Internos.
No menu Serviços Online → Atualização de Informação
Também podes aceder diretamente através do seguinte link:
https://www.sii.cl/servicios_online/1125-.html
Nesse menu encontrarás que podes realizar várias operações:
Atualizar dados de identificação
Declarar ativos (empresário individual)
Atualizar domicílio
Alterar/ampliar giro ou atividade económica
Adicionar/eliminar sucursais
Alterar email e/ou telemóvel
Notificação por correio eletrónico
Informar reorganizações empresariais
Certificados de início de atividades e outros
Registar dados de contacto de assessores de alto património
Deverás seguir os passos que a página do SII indica e carregar a documentação necessária.
Una vez cargados todos los documentos, deberás esperar que el SII asigne a un agente a la revisión de los documentos, el agente puede requerir más información referente al domicilio o aprobar el domicilio tributario del mismo.
Debes tener presente que debe primar el sentido común al acreditar el domicilio, es decir, si la sociedad que pretende acreditar el domicilio es tiene por objeto la fabricación de materias primas, el domicilio debe ser apto para ejecutar esta actividad.
Por ejemplo, una oficina virtual, normalmente no se permite para acreditar actividades de compra – venta o actividades de comercialización. A menos que acredites que tienes una bodega donde almacenas la mercancía, o que acredites que es venta calzada, es decir, que lo que recibes como mercancía lo vendes al mismo tiempo. De esta forma no tienes un lugar físico para el almacenamiento de la mercancía.
Por outro lado, se tiveres atividades de importação, atendimento ao público, transporte, são atividades que não são compatíveis com um domicílio virtual.
As atividades de transporte normalmente requerem que se disponha de estacionamentos onde se armazenam os veículos automotores.
Ou seja, para comprovar o domicílio de empresas de transporte, da mesma forma precisarás de contratos de arrendamento do estacionamento onde serão guardados os veículos.
Si quieres evitar el proceso de hacer la solicitud por tu cuenta, y así evitar enfrentar obstáculos presentados por el Servicio de Impuestos Internos, puedes contratar el Servicio de Acreditación de Domicilio con nosotros, Iberocapital.
Com anos de experiência no mercado, contamos com profissionais que te ajudarão a ultrapassar as complexidades no processo de comprovação de domicílio.
Os nossos especialistas podem ajudar-te a navegar pelas regulações e assegurar que o teu negócio esteja perfeitamente alinhado com os requisitos impostos pelo Servicio de Impuestos Internos.
Perguntas Frequentes sobre Acreditação de Domicílio perante o SII
Ao contratar a comprovação de domicílio com Iberocapital, estás a contratar o serviço dos nossos profissionais para que realizemos a comprovação pela tua empresa.
Tem em conta que precisamos de toda a documentação para poder realizar o trâmite, ou seja, contratos de arrendamento, de cessão, de uso ou autorizações, documentos de propriedade.
Estes documentos devem estar notariados ou assinados mediante assinatura eletrónica avançada.
Tem em conta que, uma vez que comecemos com o trâmite e carreguemos os documentos, o serviço será considerado prestado, mesmo que não obtenhas uma comprovação positiva.
O procedimento é feito completamente online e não inclui a apresentação do serviço de forma presencial.
Pelo que faremos tudo o possível para que obtenhas uma acreditação positiva.
Por último, tem em conta que acreditar positivamente o domicílio depende de possuir toda a documentação correspondente e em dia.
A contratação deste serviço não inclui o domicílio nem os contratos de arrendamento necessários para a acreditação.
Também não inclui fazer o procedimento presencialmente nas oficinas do SII.





Avaliações
Ainda não existem avaliações.